Sem uma nova lei sobre família, decisão fica com juízes

19/03/2012 11:02

Sem uma nova lei sobre família, decisão fica com juízes

Enquanto a discussão não prospera no Parlamento, o Judiciário já decidiu diversas questões sobre um formato de família diverso daquele previsto em lei. A Justiça reconheceu, por exemplo, a união estável de pessoas do mesmo sexo, assim como a possibilidade de adoção por esses casais .

“Querendo ou não, gostando ou não, existem novas estruturas que exigem novas leis, para que as decisões não fiquem a mercê de juízes”, argumenta o presidente do Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFam), Rodrigo da Cunha Pereira. Ele explica que a Constituição Federal elenca três famílias (formadas pelo casamento, pela união civil e monoparental), mas não esgota as possibilidades.

Pereira afirma que, além da família formada por duas pessoas do mesmo sexo, há outras questões que precisam ser tratadas, como a adoção feita sem os trâmites legais e o reconhecimento da existência de famílias paralelas – por exemplo, quando um homem, tinha uma família, se mudou e constituiu outra.

Para o advogado, a admissão de novas possibilidades de família não terá impacto na Previdência Social. Segundo ele, a Previdência já não usa critérios morais para a concessão de benefícios. “A Previdência baseia-se em critérios de dependência econômica”, destaca.

 

Reportagem – Rachel Librelon
Edição – Pierre Triboli

Agência Câmara de Notícias
 
 


 

Notícias

Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos

Prova de carinho Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos 21 de abril de 2026, 8h53 O juiz, por sua vez, entendeu que é possível estabelecer parentesco a partir de outras origens, além da consanguínea, como a afetividade — o que é assegurado pelo artigo 1.593 do...

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação 4ª turma manteve decisão sem analisar mérito por óbices processuais. Da Redação quarta-feira, 15 de abril de 2026 Atualizado às 11:09 A 4ª turma do STJ, por unanimidade, não conheceu de recurso especial em caso que discutia a...